Nanoempreendedores: entenda regras e tipos negócios que ficam isentos na reforma tributária

9 de janeiro de 2025
Nanoempreendedores: entenda regras e tipos negócios que ficam isentos na reforma tributária

Projeto prevê a unificação de impostos sobre o consumo e isenção da taxação de profissionais com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil – Foto: Arquivo/Prefeitura de Praia Grande

 

Um passo importante para quem trabalha por conta está previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária aprovada no fim de 2024. Foi criada uma nova categoria de empreendimentos que será isenta da cobrança dos novos impostos: os nanoempreendedores.

Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs, os microempreendedores individuais).

🧑‍🌾 Trabalhadores informais, como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.

Se sancionado da forma como está pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os nanoempreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

A ideia é garantir que pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem pagar, evitando que continuem na informalidade, explica o advogado tributarista Carlos Schenato.

A isenção, porém, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma começa a entrar em vigor. Outros tributos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados.

➡️ Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é maior, até R$ 81 mil, apesar de estarem no regime do Simples Nacional, que também unifica impostos.

Profissões vedadas de aderir ao regime do MEI, como advogados, arquitetos, contadores, dentistas, engenheiros, jornalistas, publicitários, médicos, psicólogos, entre outras, também não poderão se caracterizar como nanoempreendedores, pontua Luis Claudio Yukio, especialistas em direito tributário.

A situação é diferente com motoristas e entregadores de aplicativos, que poderão integrar a categoria, mas sob um regime especial. Devido aos elevados custos operacionais dessas atividades, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento.

Assim, para se qualificar, esses profissionais poderão ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos.

Atualmente, os motoristas e entregadores enfrentam dificuldades com impostos, pois as regras não se adaptam bem às suas atividades, ressalta o advogado Leonardo Roesler.

Eles podem se formalizar como MEI, pagando uma taxa fixa mensal que inclui contribuições para o INSS e taxas locais, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, muitos ultrapassam o limite de faturamento anual e precisam mudar para regimes mais complexos e caros.

Regime simplificado

O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma Roesler.

Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoa física. Em contraste, o MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.

🔎 E qual sistema o governo utilizará para qualificar empreendedores como nanoempreendedores?

O controle será realizado por meio de sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual dos empreendedores, explica Schenato.

É provável que o governo utilize plataformas digitais específicas para essa categoria ou otimize o sistema já existente para o MEI (Microempreendedor Individual).

“Os nanoempreendedores deverão comprovar o limite de receita através de declarações periódicas. Além disso, ferramentas de cruzamento de dados com instituições financeiras e sistemas de arrecadação fiscal poderão ser implementadas para prevenir fraudes”, pontua.

A Receita Federal já tem sistemas como o e-Social e o Portal do Simples Nacional, que podem ser adaptados para incluir esses nanoempreendedores.

Pontos de atenção

Em resumo, a criação da categoria de nanoempreendedores visa inclusão econômica e alívio da carga tributária.

Para Roesler, isso pode reduzir a informalidade, aumentar o consumo e a atividade econômica local, e promover justiça fiscal ao isentar contribuintes com baixa capacidade econômica.

No entanto, a isenção pode gerar perdas fiscais e criar o “efeito trava”, em que os empreendedores evitam expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais, alerta o advogado.

“O sucesso dependerá de mecanismos eficientes de controle, tetos realistas de faturamento e incentivos graduais para evitar o ‘efeito trava’. Se bem implementada, a categoria pode gerar benefícios sociais e econômicos, contribuindo para um sistema tributário mais justo”, completa o advogado.

Entenda mais sobre a reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária em dezembro. Foram 324 votos a favor e 123 contra. A alíquota dos novos impostos unificados sobre o consumo deve ser de cerca de 27%.

O texto segue para sanção do presidente Lula, que pode vetar partes da proposta. Se houver vetos, o Congresso pode derrubá-los.

A regulamentação cria “trilhas” para a implementação do novo sistema de tributação, que será totalmente implantado até 2033, após uma transição gradual iniciada em 2026. No primeiro ano, não haverá cobrança dos novos tributos, apenas uma alíquota-teste.

Algumas das principais mudanças previstas na reforma são:

  • Unificar vários impostos sobre o consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • Criar o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, veículos automotores, bebidas alcoólicas e cigarros.
  • Estabelecer alíquota zero para carnes, frangos e peixes e itens da cesta básica nacional.
  • Tributar operações imobiliárias com CBS e IBS. Aluguéis abaixo de R$ 240 mil anuais não serão tributados.

A reforma tributária prevê ainda uma “trava” para que a alíquota do IBS e CBS não supere 26,5%. Em 2031, o governo e o Comitê Gestor do IBS avaliarão a transição e, se necessário, ajustarão a alíquota.

A cada cinco anos, as regras serão revisadas e poderão ser ajustadas.

Fonte: G1
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