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Pec exige lei complementar para aumentar tributo

17/09/2008

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/08, que dificulta a criação ou aumento de tributos ao exigir que sejam feitos por meio de lei complementar. De autoria do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), a proposta também proíbe expressamente a utilização de medida provisória com essas finalidades. A aprovação de lei complementar é mais difícil, entre outras razões, porque exige quorum de maioria absoluta (257 votos favoráveis) e votação nominal em dois turnos no plenário, enquanto leis ordinárias e medidas provisórias precisam apenas de maioria simples (metade mais um dos presentes) em apenas um turno, com possibilidade de votação simbólica.
A Constituição já exige a utilização de lei complementar para a criação de impostos, mas permite a criação de outros tributos (como contribuições) e aumento dos tributos já existentes por leis ou medidas provisórias.
No caso de MP que implique criação ou aumento de impostos, a Constituição apenas exige que seja convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada, só podendo entrar em vigor no ano seguinte.
A Constituição também permite que o presidente da República altere por decreto as alíquotas dos chamados impostos de natureza regulatória, ou seja: de importação (II), de exportação (IE), de produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). Essa permissão é mantida pela proposta de Armando Monteiro.
Carga tributária
Para o deputado, o crescimento vertiginoso da carga tributária no Brasil nas últimas décadas está associado à facilidade de deliberação legislativa sobre a matéria e, especialmente, a possibilidade de o Poder Executivo criar tributos por medida provisória. Segundo ele, é necessária uma análise mais aprofundada, para que se chegue a um grau maior de consenso no Poder Legislativo sobre as propostas de aumento de tributos.
Armando Monteiro, que é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), lembra que, de 1993 a 2005, a carga tributária aumentou o equivalente a um ponto percentual por ano. Em 1993, os brasileiros pagavam o equivalente a 26% do PIB - percentual que se elevou, em 2005, para cerca de 37%.
O parlamentar lembra que países emergentes como Coréia, China e Índia, que estão entre os principais competidores no mercado global, registram carga tributária muito inferior à brasileira, além de não possuírem sistema tributário tão complexo.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)


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