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Prorrogação da Licença-Maternidade: Vigência a Partir de 1º/01/2010
12/09/2008
Lei nº 11.770, publicada no DOU 10.09.2008, cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Fonte: Notadez Informação
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Podemos destacar como principais pontos da nova legislação:
- A prorrogação da licença-maternidade é de 60 dias.
- A prorrogação é uma opção do empregador, ou seja, é facultativa. O empregador deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã. A forma de adesão ainda deverá ser regulamentada.
- O valor dos 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador. As empresas optantes pelo lucro real poderão deduzir esse valor na apuração do imposto. Empresas tributadas pelo Simples Nacional e lucro presumido não têm direito ao incentivo fiscal.
- A prorrogação só entra em vigor em 1º.01.2010 (arts. 7º e 8º da Lei nº 11.770/2008).