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Conserto de Máquinas e Veículos - ICMS x ISS

31/08/2009

Estabelece o item 14.01 da Lista de Serviços anexa  a Lei Complementar 116/03 que, “14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).”

Sendo assim, denota-se que, a atividade de conserto, manutenção de máquinas e veículos caracteriza-se como serviço, sujeito ao ISS.

Contudo, durante o exercício de tal atividade é comum o emprego de peças, fato que tem gerado indagações quanto a tributação. O próprio texto legal, elucida tal fato no momento que determina “(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).”

Sendo assim, conclui-se que, a empresa que praticar a atividade de manutenção e conserto de máquinas e veículos, em regra configura como contribuinte do ISS (referente a mão-de-obra) e do ICMS (referente as partes e peças empregadas).

Desta forma, a empresa deverá possuir nota fiscal de serviço e de mercadoria, ou ainda optar pelo modelo da nota fiscal conjugada, na hipótese do município onde estabelecido possuir convênio com o Estado.

Fonte: Informe Lex Consultoria Tributaria - www.informelex.com.br


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