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Aposentadoria por invalidez não garante pensão vitalícia

27/08/2008
Aposentadoria provisória por invalidez não serve para justificar pedido de pensão vitalícia. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista do trabalhador e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso do empregado na 3ª Turma do TST, observou que o TRT-MG não fundamentou sua decisão na norma constitucional apontada como violada, e sim no caráter provisório da aposentadoria por invalidez. De acordo com a ministra, o tribunal regional não fez qualquer referência ao fato de o empregado ter ficado incapacitado permanentemente para o trabalho, bem como ao grau da incapacitação, como defendeu o empregado no recurso ao TST). Para examinar essa hipótese, seria necessário recorrer ao conjunto de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST, lembrou a ministra. Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu na tese de que teria direito a “uma pensão correspondente à importância do trabalho, para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu”, e que a rejeição de seu pedido violaria o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que trata da indenização por acidente de trabalho. O caso De acordo com os autos, o empregado do Serviço Social da Indústria (Sesi), de Uberlândia, recorreu à Justiça Trabalhista com a pretensão de receber pensão vitalícia motivada por um acidente de trabalho. O acidente ocorreu em 2001, quando o trabalhador fazia o engate de um trailer de uma unidade móvel odontológica da instituição a uma perua. O veículo caiu sobre o empregado. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, informou que desde que entrou no emprego, em 1984, era obrigado a fazer trabalhos estranhos às suas atividades, tal como aconteceu no dia do acidente. A sentença reconheceu o seu direito a horas extras, indenização por lucros cessantes (diferença entre o valor mensal recebido a título de aposentadoria e o salário mensal que receberia se estivesse na ativa) e por danos morais no valor de R$ 30 mil, mas negou a pensão vitalícia pretendida. O TRT-MG manteve a sentença e considerou que a condenação imposta ao Sesi era suficiente para a reparação do dano ocorrido. RR-1450-2003-043-03-00.2 Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008 (FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)
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