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Reforma Tributária: Com exceções inseridas no texto, efeito positivo na economia cai de 90% para 75%

30/10/2023

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, avaliou que o efeito positivo do projeto sobre a economia foi reduzido para 75%, após as exceções, ou regimes diferenciados, inseridos na Câmara e no Senado.

Segundo ele, sem esses benefícios a setores específicos, a mudança no sistema tributário poderia diminuir em 90% as distorções existentes atualmente.

Em entrevista ao Globo, ele também avalia como positivo, “no geral”, o relatório da proposta apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) esta semana. Para Appy, as concessões foram feitas para criar um ambiente propício à aprovação do texto no Senado.

— O efeito da reforma sobre o PIB resolveria 90% dos problemas (em cenários sem exceções). Agora, estou resolvendo 75% dos problemas. Ainda é um efeito muito positivo em relação ao sistema atual. A avaliação, no geral, é positiva. Obviamente, quanto mais mais exceção se coloca, pior — complementa.

No parecer, Braga incluiu regimes diferenciados para mais setores. Um dos mais polêmicos foi uma nova alíquota reduzida para profissionais liberais licenciados. Eles poderão pagar um valor reduzido em 30% da alíquota padrão.
Entre os profissionais regulamentados estão advogados, dentistas, médicos e engenheiros. Isso não estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.

— Algumas (exceções) são, do nosso ponto de vista, muito pouco justificáveis, como profissionais liberais. No fundo, é uma coisa muito específica, que grandes empresas prestando serviços para pessoas físicas que vão se beneficiar. Profissionais liberais na área de saúde e educação já estavam com um tratamento favorecido. Toda exceção, você cria uma falta de isonomia — declarou.

Outra mudança questionada é a alíquota reduzida para comunicação institucional, que segundo o secretário é um conceito difuso. A simplicidade, uma das promessas com a mudança do sistema, é diretamente afetada com as exceções. O efeito é o aumento de custo burocrático e espaço para litígio.

Mudanças positivas

No relatório do Senado, o secretário da Fazenda aponta como benéfica a definição para o setor de transporte coletivo com um regime específico (para tributação) e não uma alíquota reduzida em 40% – que fica apenas para transporte urbano e metropolitano. A definição sobre as cestas básicas mudança bem-vinda para ele.

Pelo relatório apresentado esta semana, haverá dois tipos de cesta básica para fins de tributação. Uma com produtos de primeira necessidade, sobre a qual não haverá incidência de impostos. E outra um pouco mais ampla, que pagará alíquota reduzida.

— O fato de prever que vai ter uma cesta básica com a alíquota zero e uma estendida com alíquota reduzida sobre os alimentos, na verdade, é positivo. Obviamente, isso vai ser definido na discussão da lei complementar. Mas, pelo menos em princípio, reduz a pressão para colocar tudo numa cesta básica com alíquota zero, porque exigiria uma alíquota mais alta, padrão do imposto — pontua Appy.

Ainda segundo o Secretário, outra “limpeza” no texto, feita pelo senador Braga, foi a previsão de alíquota diferenciada para a “segurança e soberania nacional”. Isso abria espaço para reduzir a tributação para todos os equipamentos de segurança. O texto do relator do Senado mudou essa previsão “segurança nacional e soberania”, o que diminui o escopo de enquadramento desses equipamentos, “corrigindo um pouco”, diz Appy.

Alíquota padrão

A Fazenda ainda avalia os efeitos das mudanças previstas no relatório, mas descarta a alíquota padrão em 30% – que vai depender de várias regulamentações que vão ser feitas via lei complementar. Quanto mais exceções, maior será a alíquota padrão.

— O Senador Braga fez algumas limpezas e introduziu novas associações. Se vai ter mais ou não, isso é uma questão que é dependente do diálogo com o Congresso Nacional. Se a gente tomar por base as hipóteses que foram feitas pela Fazenda, que estimava uma alíquota entre 25,5% e meio e 27%, com base nessas hipóteses, o que foi introduzido no Senado Federal, a alíquota não chega a 30% — conclui Appy.

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será dividido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

 

Fonte: Folha PE
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