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MINISTÉRIO PÚBLICO BRIGA PELO CONTRIBUINTE
08/05/2009O limite de R$ 2.592,29 estabelecido pela legislação do Imposto de Renda para abatimento de despesas com instrução foi posto em xeque pelo Ministério Público Federal,
O processo foi movido pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná três dias antes do prazo final da entrega da declaração de ajuste anual. A ação pede que a Receita Federal considere no cálculo do imposto do contribuinte o valor total dos gastos com instrução, incluindo despesas com livros e cursos de informática. É a terceira ação pleiteando o mesmo direito proposta pela procuradora e a quinta movida pelo órgão. Desta vez, entretanto, a procuradora utiliza como argumento ação proposta no Ceará, que beneficia contribuintes daquele estado.
"Não estamos discutindo apenas a tributação pelo Imposto de Renda, mas o direito fundamental à educação. Se os gastos com saúde podem ser integralmente abatidos, por que excluir parte das despesas com instrução?", indaga a procuradora. De acordo com Zélia, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União exige o imposto sobre despesa, e não sobre a renda. Na ação, o Ministério Público Federal pede que a decisão tenha validade em todo o País.
A ação movida no Ceará, de acordo com a procuradora, está suspensa por uma liminar em ação rescisória proposta pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O Fisco perdeu na primeira instância. Quando o processo deu entrada no Tribunal Regional Federal, os juízes entenderam que o Ministério Público tem legitimidade para ingressar com processo neste caso.
Até então, essa possibilidade vinha sendo questionada pelo Judiciário. Inconformada com a decisão, a Procuradoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu o fim do limite de dedução de gastos com educação. O TRF da 5ª Região, entretanto, suspendeu em liminar a execução da decisão, em ação rescisória movida pelo Fisco.
A procuradora ressalva que o Congresso Nacional é o caminho ideal para mudar a legislação do Imposto de Renda, reduzindo as restrições aos abatimentos. Nesse caso, seria necessária uma pressão popular para mudar a legislação. "Se não é possível acabar com todas as restrições, que se estabeleça ao menos um limite razoável", argumenta Zélia.
O advogado tributarista Raul Haidar também acredita que as restrições aos descontos para o pagamento do IR só serão modificadas via Poder Legislativo. "Essas ações propostas pelo Ministério Público servem apenas para levantar a questão", diz. Na opinião do advogado, uma ação propondo a correção integral dos valores da tabela do Imposto de Renda talvez obtivesse mais êxito. No Brasil, os tribunais já receberam inúmeras ações pedindo abatimentos na compra de remédios, óculos e outros itens. Mas os contribuintes continuam impedidos de deduzir esses gastos.
(FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO-SP)