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Como ficam os incentivos fiscais em SC com as mudanças aprovadas no fim de 2019

24/01/2020

As mudanças nos incentivos fiscais concedidos a setores da economia de Santa Catarina foram o principal assunto do ano passado na Assembleia Legislativa (Alesc). As renovações de benefícios que terminaram de ser aprovadas na última sessão de dezembro fizeram o Estado começar 2020 com um cenário mais claro sobre a tributação aplicada a cada atividade econômica.

Os benefícios fiscais são diminuições de impostos concedidos a determinadores setores para corrigir distorções por conta do momento econômico em uma atividade específica ou garantir mais competitividade perante concorrentes de outros Estados, por exemplo.

O assunto havia vindo à tona em 2018, depois que o governo do Estado editou decretos que acabavam com incentivos fiscais concedidos a setores da economia. Mas foi em 2019, com uma gestão recém-empossada no Estado e uma nova legislatura na Assembleia Legislativa (Alesc), que a discussão foi levada à exaustão.

A aprovação de quatro projetos de lei ao longo do ano – dois em agosto e dois em dezembro – reinstituiu benefícios a setores que já eram contemplados e também criou novos incentivos a segmentos que reivindicavam um melhor tratamento tributário por conta de alguma dificuldade.

A maior parte dos benefícios se refere a reduções nas alíquotas de ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias que é a principal fonte de recursos dos governos estaduais.

Os dois últimos projetos, aprovados pelos deputados estaduais em dezembro, receberam sanção do governador Carlos Moisés nos últimos dias de 2019 e agora estão em vigor. Apenas dois artigos dessas propostas foram vetados. Esses vetos serão avaliados pela Assembleia Legislativa (Alesc) na volta do recesso, que ocorre na primeira semana de fevereiro.

Com isso, para o governo do Estado a política de incentivos fiscais fica equacionada para 2020. A única tarefa deve ser convalidar até março todos esses novos benefícios acordados no ano passado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão nacional que discute os assuntos fiscais dos Estados.
Outro avanço que o Estado também promete buscar é a análise para garantir que os incentivos cheguem a toda a cadeia produtiva, ajudando até mesmo pequenos produtores, e não fique restrito apenas às últimas etapas do ciclo econômico.

Com os incentivos aos setores já reorganizados, o principal assunto que ainda pode ter alguma alteração em 2020 é a tributação de agrotóxicos. Sem acordo na tentativa do governo do Estado de cobrar ICMS em SC, a mudança pode vir por meio de uma definição nacional sobre o tema (leia mais sobre o assunto ao final da matéria).

Confira abaixo o que muda com a sanção do governador aos dois últimos projetos aprovados pela Alesc sobre incentivos fiscais em SC:

PL do rescaldo devolve benefícios

O primeiro projeto sancionado pelo governador Carlos Moisés (PSL), que recebeu o número de Lei 17.877/2019, ficou conhecido na discussão da Alesc como PL do rescaldo. A proposta devolveu benefícios tributários a setores que haviam perdido esses incentivos e não tinham sido contemplados com a primeira rodada de reinstituição, no primeiro semestre de 2019.

A lei oferece redução de alíquota de ICMS a setores como construção civil, têxtil, vestuário e de alimentos, a exemplo de carne suína, bovina, café torrado, trigo, arroz e erva-mate.

O governador vetou apenas um artigo, que permitia a quitação de dívidas tributárias com títulos de uma empresa pública do governo do Estado, a Invesc, que está em extinção desde 2005. O governo considerou o trecho inconstitucional por ter sido feito por lei ordinária e porque o assunto é questionado em uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O veto será avaliado pela Alesc na volta do recesso.

ICMS menor para indústrias

O segundo projeto de lei sancionado pelo governador, que se transformou na Lei 17.878/2019, cria novos benefícios de redução de alíquotas para setores como transportes, itens de construção civil, cerâmica vermelha, pré-moldados e telas soldadas. Esses segmentos reivindicavam esses novos incentivos, que, ao contrário dos incluídos na outra lei, ainda não haviam sido concedidos.

O ponto principal do projeto, no entanto, trata da redução, de 17% para 12% do ICMS cobrado na venda da indústria para o comércio em transações feitas dentro do Estado.

No fim do ano passado, a medida chegou a causar polêmica já que entidades dos comerciantes alegaram o receio de que a diferença não fosse repassada aos preços e passasse a onerar os lojistas. Isso porque com a redução, os varejistas teriam um crédito menor de ICMS a contabilizar junto ao governo.

Na ocasião, o comércio decidiu aguardar para medir os efeitos dessa redução do ICMS nas vendas das indústrias. A redução do ICMS da indústria para vendas dentro do Estado, no entanto, é o único ponto da lei que entra em vigor somente em 31 de março de 2020. A Federação das Indústrias (Fiesc), na ocasião, defendeu a medida e disse que ela restaura a competitividade, já que em compras de fornecedores de outros Estados a alíquota já era de 12%.

Nesta lei o governador também vetou um artigo. Neste caso, trata-se do trecho que reduzia para 3% a alíquota de ICMS de produtos cosméticos que passem por industrialização, “contendo preparação antissolares”. O governo afirmou que a medida contrariava interesse público e invadia competência privativa do Executivo. Este veto também será avaliado pela Alesc.

Agrotóxicos seguem isentos, por enquanto

Em 2019, o governo do Estado tentou tributar agrotóxicos, em uma ideia que rendeu críticas do agronegócio e de deputados estaduais ao governador Carlos Moisés. O governo chegou a propor em uma Medida Provisória (MP) manter os defensivos agrícolas isentos de ICMS até dezembro do ano passado e, a partir de janeiro, criar uma tributação escalonada, de 0% a 17%, de acordo com o grau de toxicidade do produto. A Assembleia Legislativa, no entanto, não concordou e manteve na MP apenas a parte de isentar os agrotóxicos de ICMS, sem definir prazo, e desconsiderando a proposta de tributação escalonada.

Com isso, a tributação de agrotóxicos só vai mesmo ocorrer caso haja uma decisão nacional de aplicar cobrança de impostos sobre esses produtos em todo o país. Essa discussão está marcada para ocorrer justamente na reunião do Confaz, que em abril deste ano vai debater a renovação do chamado Convênio 100. O convênio é uma espécie de acordo entre todos os Estados do país para reduzir ou isentar a cobrança de ICMS sobre insumos agropecuários de forma padronizada em todas as unidades da federação. Em dezembro, a reunião do Confaz para discutir o tema terminou sem consenso.

Cronologia

2018 – dezembro

Os decretos 1.866 e 1.867, publicados pelo governo do Estado, cancelam incentivos fiscais concedidos a setores da economia e reinstituem benefícios a apenas alguns segmentos. Os decretos têm a entrada em vigor estendida, mas geram reações dos setores que alegavam ser prejudicados.

2019 – primeiro semestre

Após extensa discussão nos primeiros meses da nova legislatura, a Assembleia Legislativa (Alesc) aprova os projetos de lei 081, que instituiu novos benefícios a setores que não faziam parte dos incentivos, e o 174, que reinstituiu benefícios a segmentos que já os possuíam antes dos decretos.

2019 – segundo semestre

Cerca de 20 setores que ficaram de fora da primeira rodada de reinstituição de benefícios procuram a Alesc e o governo do Estado para pedir a renovação dos benefícios. O chamado PL do rescaldo incluiu a maior parte desses setores. Em dezembro, o projeto 435 foi aprovado. Além dele, como no semestre anterior, outra proposta, a 458, também foi aprovada para instituir novos benefícios. A principal mudança desse projeto foi a redução de ICMS de 17% para 12% na venda de indústrias para o comércio dentro de Santa Catarina.

2020 – abril

Rodada do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve definir como fica a manutenção ou não da isenção de ICMS para agrotóxicos. Em 2019, uma tentativa do governo do Estado de implantar tributação escalonada de acordo com o grau de toxicidade de cada produto foi rejeitada pela Alesc, que decidiu manter os defensivos isentos de tributação em SC.

Fonte: NSC Total

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