Contabilidade MDS

Somando amigos, contabilizamos sucesso!

NOTÍCIAS

Decreto do governo regulamenta trabalho temporário

16/10/2019

 presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o trabalho temporário no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

De acordo com a advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo, do Melcheds Advogados, o decreto não traz mudanças de regras, mas confirma e deixa mais claras normas e práticas já existentes.

O decreto de Bolsonaro regulamenta lei de 1974 que dispõe sobre o trabalho temporário. Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços de trabalho temporário à disposição de outras companhias. Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.

A advogada Alessandra destaca o trecho do documento que deixa claro que a empresa tomadora desse serviço tem poder técnico, disciplinar e diretivo sobre esses trabalhadores, sem que seja criado vínculo empregatício entre eles.

“A tomadora do serviço pode dar ordem direta ao prestador de serviço sem criar vínculo. É uma maior segurança que ganha o tomador do serviço”, disse.

Segundo ela, não há mudança em relação aos pontos centrais do trabalho temporário. A jornada diária é limitada a oito horas, com pagamento adicional em caso de hora extra ou trabalho noturno.

É garantido o pagamento de férias, calculado proporcionalmente em relação ao período trabalhado, bem como o direito a seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto ainda estabelece que o trabalhador temporário tenha remuneração equivalente à recebida por funcionários da empresa que atuem na mesma categoria.

 

Fonte: Folha Pernambuco

Outras Notícias

Rua 23 de Julho, n° 72, 1° andar, Centro
89172-000 - Pouso Redondo/SC

(47) 3545-1370

Copyright © 2008 - Todos os direitos reservados - Área Local