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Santa Catarina: Novas regras para a contrapartida de convênios estaduais

27/02/2009
Com informações da Diretoria de Auditoria Geral:
Foi aprovado no dia 11 de fevereiro de 2009 o Decreto nº 2.094, alterando o Decreto n.º 307/2003, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta.
A alteração versa sobre a contrapartida a ser aportada pelo convenente, fixando limites mínimos a serem exigidos dos municípios catarinenses conforme o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Esse índice combina três componentes básicos do desenvolvimento humano: a longevidade, a educação e a renda.
Os dados referentes ao IDH do Estado e dos municípios catarinenses podem ser encontrados no Atlas de Desenvolvimento Humano, um sistema criado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA  e a Fundação João Pinheiro - FJP.
 De acordo com o Decreto n.º 2.094/2009, os convenentes deverão obedecer às seguintes regras:
a) Exigência de contrapartida mínima pelo concedente, conforme a tabela abaixo:   
 IDH médio do Estado (0,822)
Contrapatida Mínima 
Número de Municípios 
 IDHm < 90%
 0%
 25
 IDHm ≥ 90% e < 95%
 15%
 78
 IDHm ≥  95% e < 100%
 25%
 139
 IDHm ≥ 100%
 30%
 51
 TOTAL
 
 293
b) Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio e ser proporcional às parcelas repassadas pelo concedente; 
c) Após a celebração do convênio não poderá ser alterada a modalidade da contrapartida proposta. Relação dos municípios catarinenses e dos limites mínimos de contrapartida a serem aplicados nos convênios estaduais.
Relação dos municípios catarinenses e dos limites mínimos de contrapartida a serem aplicados nos convênios estaduais:
  • Relação por município;  
http://www.sef.sc.gov.br/auditoria/images/stories/GERAN/CONVENIO/tabela_contrapartida_por_municipio.htm
  • Relação por percentual de contrapartida.

http://www.sef.sc.gov.br/auditoria/images/stories/GERAN/CONVENIO/tabela_contrapartida_por_idh.htm
FONTE:SEFAZ/SC
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