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Nova Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009 e 2010

17/12/2008

A Medida Provisória 451/2008 publicada no DOU de 16/12/2008 alterou a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para o ano-calendário de 2009 e  de 2010, prevista no art. 1º da Lei 11.482/2007.

 

Observamos que as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, ou seja, são tributadas na fonte e na declaração de ajuste relativamente aos valores efetivamente recebidos em cada mês e  ano-calendário.

 

Assim, os valores pagos a partir de 01/01/2009 se sujeitarão ao desconto do IRFONTE de acordo com a nova tabela.

 

Tabela do IRFONTE  para o ano-calendário de 2009: 

Tabela Progressiva Mensal 

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

 

Tabela do IRFONTE a partir do ano-calendário de 2010: 

Tabela Progressiva Mensal 

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

 

NOTAS:

1. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva  anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;


2. DEPENDENTES: a quantia, por dependente, de:

2.1) R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009;
2.2) R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010;

FONTE: Notadez Informação
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