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Tamanho da terra não diferencia trabalhador de empresário

01/10/2008

O tamanho da propriedade não é relevante para diferenciar trabalhador rural de empresário rural. De acordo com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), o enquadramento sindical deve observar critérios como interesse, semelhança de atividade e solidariedade.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou na Justiça para cobrar a contribuição sindical de um dono de terra. Para a entidade, o réu deveria ser enquadrado na categoria de empresário rural, com base no Decreto-Lei 1.116/71.
O parágrafo 1° do artigo 4° do decreto diz que “a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR)”.
O pedido não foi aceito tanto na primeira quanto na segunda instâncias. Para o juiz Ricardo Tavares Gehling, relator do caso, ao usar o critério do tamanho da propriedade, o decreto afronta o conceito jurídico de categoria econômica e profissional para enquadramento sindical. Gehling diz que a norma foi superada por leis posteriores e pela Constituição de 1988.
Processo 00925-2007-404-04-00-1
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2008
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)


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