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TODAS AS NOTÍCIAS [+]INSS 2024
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2023. | |
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
---|---|
até R$ 1.412,00 | 7,50 % |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,00 % |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,00 % |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,00 % |
SALÁRIO FAMÍLIA
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$59,82, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.754,18. |
IRPF 2024
A partir de 01.05.2023, a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é alterada para os seguintes valores: | ||
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até 2.112,00 | 0 | 0,00 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
De forma alternativa às deduções mensais permitidas, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal de 25% do valor da faixa isenta da tabela progressiva mensal, ou seja, R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00), o que for mais benéfico ao contribuinte. |
AGENDA TRIBUTÁRIA
22.04 - Segunda-feira
- DAS SIMPLES NACIONAL
25.04 - Quinta-feira
- PIS FATURAMENTO
- COFINS FATURAMENTO
- IPI MENSAL
30.04 - Terça-feira
- CSLL(LUCRO REAL/PRESUMIDO)
- IR(CARNE LEAO)
- IRPJ(LUCRO REAL/PRESUMIDO)
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