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21.03.24Reajuste do salário mínimo regional segue para sanção do governador [+]

21.03.24Copom reduz juros básicos da economia para 10,75% ao ano [+]

14.03.24Comissão aprova redução de alíquota de ICMS para microempresa em substituição tributária [+]

13.03.24Câmara aprova projeto que viabiliza isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos [+]

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INSS 2024

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2023.
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.412,00 7,50 %
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00 %
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00 %
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00 %

SALÁRIO FAMÍLIA

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$59,82, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.754,18.

IRPF 2024

A partir de 01.05.2023, a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é alterada para os seguintes valores:
Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
Até 2.112,00 0 0,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 884,96
De forma alternativa às deduções mensais permitidas, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal de 25% do valor da faixa isenta da tabela progressiva mensal, ou seja, R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00), o que for mais benéfico ao contribuinte.

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22.04 - Segunda-feira
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